A Lei Federal nº 11.738/2008 estabeleceu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica no Brasil e foi declarada constitucional pela Suprema Corte. No entanto, alguns municípios, como Manduri, no estado de São Paulo, não aplicam essa lei e remuneram de forma inadequada os docentes e outros servidores do quadro de suporte à docência.
Uma professora de Manduri, atualmente vice-diretora de escola, decidiu entrar na justiça para pleitear o direito à readequação de seu salário base de acordo com a lei e também o recebimento dos valores retroativos dos últimos cinco anos. O processo foi julgado procedente pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Piraju e a juíza responsável entendeu que a professora estava sendo lesada, concedendo o direito à readequação salarial e aos reflexos pleiteados.
O município tentou argumentar, equivocadamente, que a Lei Complementar nº 173/2020 impediu o devido reajuste salarial dos profissionais do magistério de Manduri. No entanto, a juíza refutou esses argumentos, destacando que a Lei do Piso Nacional está em vigor, não foi revogada por nenhuma outra norma e é o único dispositivo que fixa legalmente o piso salarial do magistério.
A docente foi representada pelo escritório de advocacia Gomes & Oliveira Sociedade de Advogados, da cidade de Avaré. O advogado responsável pelo caso, Dr. César Augusto de Oliveira, especialista em direito público e administrativo, afirmou que a juíza agiu corretamente ao acompanhar as decisões da maioria dos tribunais brasileiros, inclusive os tribunais superiores, reforçando que a Lei do Piso Nacional está em pleno vigor e deve ser seguida obrigatoriamente por todos os entes federativos.
O Dr. César ainda alertou que qualquer coordenador pedagógico, vice-diretor ou diretor de escola da rede pública que tenha dúvidas em relação ao salário que está recebendo deve procurar um advogado de confiança para analisar os demonstrativos de pagamento e tomar medidas cabíveis, se necessário.