A Polícia Civil de Avaré prendeu na manhã desta quarta-feira, dia 19, um homem de 21 anos suspeito de armazenar material contendo pornografia infantil e corromper menores de idade.
A prisão ocorreu durante a operação “Game Over”, deflagrada pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), em cumprimento a uma ordem judicial expedida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Avaré.
O suspeito foi localizado em um restaurante no centro da cidade e preso preventivamente. No mesmo dia, os policiais cumpriram um mandado de busca e apreensão na residência do investigado, situada na Vila Maria, onde poderiam ser encontrados dispositivos eletrônicos ou outras provas.
Um celular em posse do investigado foi apreendido e será submetido à perícia técnica.
As investigações começaram após familiares de uma adolescente de 13 anos denunciarem à Delegacia da Mulher que o homem mantinha contato com a vítima por redes sociais, trocando mensagens de teor sexual e enviando fotografias íntimas.
Durante a apuração, constatou-se que o investigado também aliciava outras adolescentes, incluindo uma da cidade de Piraju, utilizando jogos online e redes sociais para estabelecer contatos ilícitos.
As conversas ocorreram, pelo menos, entre julho de 2024 e fevereiro de 2025. Diante das evidências, a Polícia Civil aprofundou as investigações e solicitou a prisão preventiva do suspeito, medida deferida pelo Judiciário.
A abordagem no restaurante foi realizada por policiais civis que informaram o investigado sobre a decisão judicial e procederam com a prisão. Posteriormente, sua residência foi revistada, com a presença de sua companheira, na busca por mais provas.
O suspeito foi conduzido ao Plantão Policial de Avaré, onde permanece à disposição da Justiça. A análise pericial no celular apreendido pode revelar novos contatos do investigado e possíveis crimes adicionais.
A Delegacia de Defesa da Mulher segue com as investigações para identificar outras vítimas. Segundo as autoridades, o jovem tinha planos de deixar a cidade para tentar escapar da responsabilização criminal.
Desde 2012, a contagem para prescrição de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes passou a ser calculada a partir de quando as vítimas completam 18 anos e não mais da data de quando o abuso foi praticado. A mudança ocorreu com a Lei 12.650/2012, proposta pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado sobre Pedofilia, e alterou o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
A norma que modificou as regras relativas ao prazo prescricional dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes entrou em vigor no dia 18 de maio de 2012 e foi batizada de Joanna Maranhão em referência à nadadora brasileira molestada sexualmente em sua infância pelo treinador. O crime ocorreu quando Joanna tinha nove anos de idade.
A alteração deu mais tempo para que as vítimas informem o fato ao Ministério Público. Esse tempo só não será observado caso, antes disso, já tenha sido proposta a ação penal contra o agressor. Outros crimes sexuais cometidos contra crianças ou adolescentes, como corrupção de menores ou favorecimento à prostituição também seguem a mesma regra do marco da prescrição. No entanto, as penas variam.
