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Nova Lei de Trânsito Brasileiro

Postado à, 51 dias atrás | 7 minutos de leitura

Nova Lei de Trânsito Brasileiro
A promulgação da Lei Federal nº 14.921, de 10 de julho de 2024, trouxe importantes mudanças ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa lei estabelece a idade máxima dos veículos utilizados para a formação de condutores, trazendo especificações para diferentes categorias de habilitação. As novas regras visam aumentar a segurança e a eficiência no treinamento de novos motoristas, porém, como qualquer legislação, possui vantagens e potenciais desafios.
 
Primeiramente, a limitação da idade dos veículos para 8 anos na categoria A (motos), 12 anos na categoria B (carros) e 20 anos nas categorias C, D e E (veículos de carga e passageiros) representa um avanço significativo na segurança viária. Veículos mais novos tendem a possuir tecnologias mais modernas de segurança, como freios ABS, airbags e sistemas de estabilidade, reduzindo os riscos de acidentes durante as aulas práticas.
 
Para os condutores em formação, essa medida garante que eles aprendam a dirigir em veículos que refletem a realidade das estradas brasileiras. A familiarização com tecnologias recentes e padrões de segurança contribui para a formação de motoristas mais preparados e conscientes. Um estudante  de autoescola que aprende a dirigir em um carro com assistência eletrônica de frenagem, por exemplo, estará mais apto a reagir adequadamente em situações de emergência no trânsito.
 
Além disso, as autoescolas também se beneficiam da Nova lei, pois a atualização da frota pode se traduzir em uma melhor imagem institucional e maior satisfação dos clientes. A modernização dos veículos pode atrair mais cidadãos, que buscam aprender a dirigir em condições seguras e confortáveis. Contudo, essa vantagem vem acompanhada de um desafio financeiro, já que muitas autoescolas terão que investir na renovação de suas frotas para atender às exigências legais.
 
Para a Sociedade Civil, a lei representa um compromisso com a segurança no trânsito. A redução de acidentes durante o processo de aprendizagem pode diminuir o número de vítimas e os custos associados aos acidentes de trânsito. Um exemplo fictício ilustra bem essa questão: imagine uma autoescola que utilizava um carro com 15 anos de uso para aulas práticas. Com a nova lei, esse veículo será substituído por um modelo mais novo, equipado com sistemas de segurança avançados, reduzindo a probabilidade de acidentes durante as aulas.
 
Entretanto, a Nova Legislação não é isenta de críticas. Uma possível falha é a ausência de incentivos fiscais ou financeiros para que as autoescolas realizem a renovação de suas frotas. Sem esse apoio, muitas instituições podem enfrentar dificuldades financeiras para cumprir a lei, especialmente em regiões menos favorecidas economicamente. Nesse contexto, a lei não aborda questões relacionadas à manutenção e inspeção regular dos veículos, que são igualmente importantes para garantir a segurança dos estudantes das autoescolas nesse imenso Brasil.
 
Um ponto de reflexão importante é como a lei será fiscalizada e aplicada na prática. Será necessário um sistema eficaz de monitoramento para garantir que todas as autoescolas cumpram os novos requisitos. A criação de mecanismos de fiscalização rigorosos é essencial para que a lei atinja seus objetivos sem causar impactos negativos no setor de formação de condutores.
 
Diante dessas considerações, surgem algumas questões pontuais: 1) Como as autoescolas irão financiar a renovação de suas frotas sem incentivos governamentais? 2) Quais medidas serão implementadas para garantir a fiscalização efetiva da Nova Lei? 3) A lei contempla a manutenção regular dos veículos utilizados na formação de condutores? 4) Como essa mudança impactará as autoescolas em regiões economicamente desfavorecidas do país? e 5) Qual será o papel dos órgãos de trânsito na implementação e monitoramento dessas novas regras?
 
Em uma análise imparcial, a Lei Federal nº 14.921/2024 representa um avanço significativo na busca por um trânsito mais seguro e na formação de motoristas mais bem preparados. No entanto, a eficiência dessa lei dependerá de sua implementação prática e da capacidade das autoescolas de se adaptarem às novas exigências sem comprometer sua viabilidade financeira, gerando sua efetividade e eficácia, como previsto em seus dispositivos legais. 
 
A Sociedade Civil, ao exigir um sistema de trânsito mais seguro, deve também estar atenta aos desafios que essa transição pode apresentar. É fundamental buscar soluções que garantam tanto a segurança quanto a sustentabilidade do setor de formação de condutores, considerando a diversidade geográfica e as características únicas de um país tão vasto e heterogêneo.
 
Prof. Dr. Pedro Ferreira de Lima Filho é 
Filósofo, Pedagogo com habilitação em Administração Escolar, Teólogo, Pós-graduado em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Especialista em Educação Especial e Inclusiva, Pós-graduado em Ensino Religioso, Mestre em Bíblia, Doutor em Teologia, Professor Universitário e Membro Colaborador da Comissão de Estudos sobre o Tribunal do Júri (CETJ) da Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB/PE). 
E-mail: filho9@icloud.com