Em 24 de junho de 2024, Dia de São João, a Lei Federal nº 14.900/2024 trouxe uma importante inovação ao reconhecer oficialmente a quadrilha junina como manifestação da cultura nacional. Esta inclusão, publicada no Diário Oficial da União, acrescenta valor a uma das festas populares mais emblemáticas do Brasil, tradicionalmente celebrada em homenagem aos santos Antônio, Pedro e João durante o mês de junho. A quadrilha, dança de origem europeia trazida ao Brasil no século XIX, passa a ser formalmente parte integrante dos festejos juninos, reforçando seu papel na identidade cultural do país.
A quadrilha junina é uma dança que reflete a adaptação brasileira dos bailes de salão europeus. Sua presença nas festas juninas representa uma rica mistura de influências culturais que, ao longo dos anos, incorporou elementos do folclore nacional. As coreografias, o figurino colorido e os gritos característicos, como “Olha a cobra!” e “É mentira!”, são marcas registradas dessa manifestação, que evoca a vida no campo e recria um ambiente rural com música e dança.
As festas juninas, com suas quadrilhas, fogueiras, comidas típicas e jogos, são uma celebração profundamente enraizada na cultura brasileira. São tradições que, além de entreter, preservam e passam adiante histórias e costumes. Reconhecer a quadrilha como patrimônio cultural não só legitima essa expressão artística, mas também reforça o compromisso de proteger e promover as tradições que formam a identidade do país.
O impacto econômico das festas juninas é significativo. A quadrilha, como parte central dessas festividades, atrai milhares de turistas a diferentes regiões do Brasil, especialmente ao Nordeste, onde as festas juninas são particularmente grandiosas. Cidades inteiras se transformam para celebrar com quadrilhas estilizadas, festivais e competições, gerando renda para comerciantes locais, artistas e diversos setores da economia.
A preparação para as festas juninas mobiliza comunidades inteiras. Escolas, associações e grupos culturais passam meses ensaiando as coreografias das quadrilhas, preparando figurinos e decorando os espaços das festas. Esse envolvimento comunitário fortalece laços sociais e incentiva a participação ativa na vida cultural, resultando em um senso de pertencimento e identidade coletiva.
Além do aspecto econômico e social, a quadrilha junina desempenha um papel educativo ao ensinar sobre a história e as tradições do Brasil. Através das danças e encenações, as gerações mais jovens aprendem sobre costumes e valores que remontam a épocas passadas, contribuindo para a continuidade e valorização das tradições populares.
A formalização da quadrilha como manifestação cultural no texto da Lei Federal nº 14.900/2024 também tem implicações positivas para a preservação e promoção das festas juninas. Isso pode abrir portas para novos investimentos em cultura, subsídios para grupos de quadrilha e eventos, bem como maior visibilidade e apoio das instituições governamentais e privadas para o desenvolvimento dessas atividades.
A Lei Federal nº14.900 não apenas reconhece a importância cultural da quadrilha, mas também assegura seu papel como um elemento vivo e dinâmico da cultura brasileira. Ao ser elevada a essa categoria, a quadrilha junina ganha status de símbolo nacional, representando a diversidade e a riqueza do patrimônio imaterial do Brasil.
Esse reconhecimento oficial pode também incentivar a pesquisa e o registro da história das quadrilhas e festas juninas, contribuindo para uma maior compreensão e valorização dessas práticas culturais. O registro detalhado pode incluir a documentação de coreografias, trajes e músicas, garantindo que essas tradições sejam preservadas para as futuras gerações.
Assim, a Lei Federal nº 14.900/2024 celebra mais do que uma dança; celebra um patrimônio que continua a inspirar, unir e alegrar milhões de brasileiros. Ao reconhecer a quadrilha como manifestação da cultura nacional, o Brasil reafirma seu compromisso com a preservação de suas tradições populares e com o enriquecimento contínuo de sua diversidade cultural.
Prof. Dr. Pedro Ferreira de Lima Filho é
Filósofo, Pedagogo, Teólogo, Pós-graduado em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Especialista Educação Especial e Inclusiva, e em Ensino Religioso, Mestre em Bíblia, Doutor em Teologia, Professor Universitário e Membro Colaborador da Comissão de Estudos sobre o Tribunal do Júri (CETJ) da Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB/PE).
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